Coordenadora do Nudem, defensora pública de 2ª Instância, Zeliana Sabala. (Foto: Danielle Valentim)
Texto: Guilherme Henri
Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.
Sobre a decisão, a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudem), defensora pública de Segunda Instância Zeliana Luzia Delarissa Sabala, reforçou que “a decisão é um recado claro para a sociedade machista, patriarcal e misógina em que vivemos, no sentido de que a vida da mulher - de qualquer mulher - não vale menos do que, eventualmente, a honra do homem que se sente traído”.
Além disso, a coordenadora lembra que, a decisão do STF é uma retomada do processo que estava em julgamento, porém com liminar concedida, desde 2021.
“Ainda era necessário julgar o mérito do processo, uma ação de descumprimento de preceito fundamental, e qual é o descumprimento de preceito fundamental? A dignidade da mulher. A tese da legítima defesa da honra contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e é uma afronta a todo o sistema que protege a mulher”, afirma.
Princípios violados
O julgamento do mérito da matéria foi retomado na sessão plenária de terça-feira (1º).
Conforme o STF, a tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
De acordo com a decisão, devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.
Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.