Coordenadora do NAS, defensora pública Eni Diniz.
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), participou, nos dias 15 e 16 de junho, da VI Jornada de Direito da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus).
A edição deste ano aconteceu em Cuiabá/MT e a instituição foi representada pela coordenadora do NAS, defensora pública Eni Diniz, que participou da provocação, edição e aprovação do Enunciado 116. Outros dez enunciados já existentes tiveram as redações editadas.
“A relevância dessa aprovação é que o tema passa a ser referência, uma diretriz para todo o país, nas questões relacionadas à saúde mental, especificamente, no que consta ali. Foi um trabalho nosso, feito pelo Núcleo de Atenção à Saúde. Nós fizemos o levantamento dos pareceres, apontamos os posicionamentos em equívoco e contrários a Lei Antimanicomial e essa questão foi levada ao debate nacional. Nós apresentamos isso para o comitê de saúde do CNJ aqui no Tribunal de Justiça de MS fizemos uma sustentação do posicionamento da Defensoria relacionado a esse assunto. Esse nosso trabalho foi levado do Comitê do CNJ daqui para discussão na Jornada de Saúde, onde são editados os enunciados que passam a balizar e orientar na judicialização. Então este tema foi levado e resultou na edição do Enunciado 116, que é exatamente aquilo que nós havíamos defendido que deveria-se figurar nos pareceres do Natjus”, explica a coordenadora.
O público-alvo foi composto por magistrados, representantes dos setores de saúde pública e suplementar, demais personagens do sistema de justiça e de saúde, profissionais que atuam nos Natjus e outros interessados. A VI Jornada de Direito da Saúde tratou de temas relevantes para a qualificação e racionalização da judicialização da saúde. Parte da agenda foi destinada à aprovação de novos enunciados sobre o direito da saúde, além da possibilidade de revisão dos enunciados aprovados na III Jornada de Direito da Saúde.
Confira na íntegra o enunciado 116: O pedido de internação compulsória somente será apreciado mediante comprovação de esgotamento de outros recursos com possibilidades de tratamento. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo firmado por médico, com base em relatórios ou outros documentos indicando que os recursos extra-hospitalares foram manejados sem sucesso.
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