Texto: Guilherme Henri
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reduzir a sentença de assistida que foi julgada por tráfico de drogas em Dourados.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Ângela Rosseti Chamorro Belli, a assistida foi condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 600 dias-multa por ter sido pega transportando 24 quilos de maconha.
Nesta fase do processo, atuaram no caso os defensores públicos Rodrigo Vasconcelos Compri e Astolfo Lopes Cançado Netto.
“A Defensoria impetrou habeas corpus alegando que a assistida faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena. Isso porque, a existência de ações penais em curso não permite validamente a conclusão de que ela se dedica à atividade criminosa. Além disso, a assistida foi contratada apenas para o transporte dos entorpecentes e não integra uma organização criminosa”, detalhou a defensora.
Diante do recurso, o STJ fixou a sentença da assistida para cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa.
Tráfico privilegiado
Sobre o “tráfico privilegiado”, a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria De Salvo Fontoura, explica que é uma causa de diminuição de pena destinada, em casos como este, aos ‘traficantes de primeira viagem’, os chamados ‘mulas’, que não integram organização criminosa nem se dedicam a atividades ilícitas, são primários e têm bons antecedentes. A dificuldade financeira é o que os leva a transportar e o benefício é a eles aplicado uma única vez”.
Ainda sobre a decisão, a defensora reforça que, “a redução de pena obtida pela Defensoria Pública é importante porque permite a reintegração mais rápida do indivíduo à sociedade, oferece a possibilidade de acesso a benefícios penitenciários, reduz o estigma social e contribui para um sistema de justiça mais justo e equilibrado”, destacou a defensora.