Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a absolvição de um réu acusado de duplo homicídio, ambos qualificados por motivo fútil e meio cruel. O caso aconteceu no dia 3 de agosto de 2017, em uma fazenda de Amambai, município distante 350 quilômetros de Campo Grande.
Consta dos autos que, por volta das 23 horas, o assistido teria matado dois homens por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel (art. 121, §2º, II e III do CP).
A primeira vítima estaria na sede da propriedade rural, juntamente com o assistido, quando teria havido uma discussão e, entre eles, iniciado agressões.
Diante dessa situação, a segunda vítima, ouvindo a discussão, teria aparecido e também se envolvido no desentendimento.
Porém, conforme o defensor criminal da comarca, Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, esta segunda vítima, na verdade, comportou-se como agressor, pois acabou usando um punhal contra o assistido, que estava acompanhado de sua família.
“Diante da situação, o assistido defendeu a si e a sua família, com agressões que culminaram na morte do segundo agressor, também com uso de força física”, explica o defensor.
Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa, entendo-se como tal quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Ainda segundo o defensor, o assistido, sempre que interrogado, alegou legítima defesa e defesa de sua família.
Em virtude do conjunto probatório e da fala sustentada pela defesa técnica, em júri realizado no início deste mês, o Conselho de Sentença absolveu o assistido de ambas imputações, reconhecendo que o réu agiu em legítima defesa e/ou inexigibilidade de conduta diversa.
O Ministério Público não recorreu da decisão.