Texto: Danielle Valentim
Hoje, 25 de abril, é celebrado o Dia Internacional de Combate a Alienação Parental e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul reforça que a prática é prevista como crime na Lei n° 12.318/2010. A sua comprovação exige esforço probatório, considerando ser composta por aspectos psicológicos.
Muitos pais ainda não sabem, mas a desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor ou, ainda, impedir o exercício do direito regulamentado de convivência familiar é “Alienação Parental”.
A psicóloga Keila Antônio de Oliveira, que integra o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) explica que a prática de ato de alienação parental, conforme a lesgislação "fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.
A lei tem como objetivo principal regular de forma eficaz o convívio dos filhos com ambos os genitores após o divórcio estabelecendo alguns critérios acerca dos direitos dos pais e das crianças ou adolescentes.
Consequências emocionais da alienação parental:
- Insegurança;
- Baixa autoestima;
- Sentimento de rejeição mental;
- Comportamento hostil ou agressivo;
- Transtornos de conduta;
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Dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais; e, ainda, sentimento incontrolável de culpa.
“A alienação parental é um princípio desestabilizante que provoca consideráveis sequelas negativas para a vida de pais e filhos. A expressão se refere ao transtorno determinado por sintomas causados a partir de condutas de um dos pais que transformam a consciência da criança ou adolescente, com o propósito de atrapalhar ou prejudicar o laço entre o filho e um dos genitores”, finaliza a psicóloga.