Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul participou, em março, de uma reunião com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o primeiro subdefensor público-geral, Homero Lupo Medeiros, a reunião alinhou ações voltadas aos consumidores em situação de superendividamento.
“A reunião estabeleceu parceria entre as instituições, para a melhor gestão da situação que atinge grande percentual da população, principalmente as assistidas e assistidos da Defensoria Pública”, pontuou o primeiro subdefensor-geral.
Durante o debate, os participante reiteraram que a Lei nº 14.181/21, a Lei do Superendividamento, tem por finalidade a alteração e inserção de dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Pessoa Idosa, a fim de estabelecer políticas públicas para o combate à exclusão social do devedor superendividado, tais como: fomento a ações direcionadas à educação financeira e consumo sustentável, preservação do mínimo existencial ao consumidor, garantia de concessão de crédito responsável e instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento.
Também participaram do encontro a defensora pública de Segunda Instância, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nuccon), Jane Inês Dietrich; desembargador Vilson Bertelli, Coordenador da Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa do Nupemec; Aroldo José de Lima, Procurador de Justiça do Ministério Público, Luiz Eduardo Lemos, Promotor de Justiça da 43ª Promotoria do Consumidor; Clarissa Carlotto Torres, Promotora de Justiça do Núcleo da Cidadania; Nilza Emy Yamasaki, Secretária Executiva de Orientação e Defesa ao Consumidor (Seodc); Patrícia Mara da Silva, Superintendente do Procon Estadual, e Carlos Alberto Rena, Édipo Barbosa da Cruz e Gilberto K. Di Giorgio representando o Procon Municipal.
NUPEMEC - O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é um órgão de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, com sede na comarca da capital. Foi criado pelo Provimento nº 230/2011 (posteriormente alterado pelo Provimento nº 340/2015), em atenção ao disposto na Resolução CNJ n. 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos de Interesses.
Tendo como princípio a utilização de métodos adequados de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, busca proporcionar uma resposta mais célere e efetiva do Judiciário à sociedade, com foco nos denominados meios consensuais, que incentivam a autocomposição de litígios e a pacificação social.