Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e de outros 13 Estados brasileiros, por meio de seus Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudems), elaboraram uma nota técnica sobre a atuação da instituição como “curadora especial do feto”.
Conforme a coordenadora do Nudem da DPE/MS, defensora pública Thais Dominato Silva Teixeira, os Nudems defendem o posicionamento de que nomear um curador para o feto não têm fundamento legal.
“A prática iria gerar obstáculos ao aborto legal que é direito das meninas e mulheres vítimas de violência sexual e que precisa ser realizado o quanto antes, tal como se viu no caso da garotinha de 12 anos, grávida pela segunda vez no Piauí”, destacou a coordenador.
Além disso, segundo a nota técnica, não há o requisito da nomeação de um curador para o feto nos casos em que uma menina ou mulher foi vítima de violência sexual, assim como não há necessidade de registrar boletim de ocorrência.
“Entendemos que o nosso papel é de assegurar que a menina ou a mulher tenha voz ativa, receba orientações de qualidade e não seja coagida a fim de tomar decisões livres, de modo a não colaborarmos com processos que perpetuam as desigualdades de gênero”, pontua a coordenadora.