Assistido à época, estava na penitenciária de Paranaíba. Atualmente se encontra em Cassilândia.
Texto: Danielle Valentim
Um assistido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul teve um procedimento administrativo disciplinar anulado e a data-base do cálculo para progressão do regime mantida, após ser interrogado sem a presença de um defensor público.
De acordo com o defensor público Vinícius Fernandes Cherem Curi, em maio de 2020, foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar contra o assistido porque ele teria cometido um ato de indisciplina contra outros interno e desobediência contra agentes penais.
Uma Comissão Disciplinar foi instalada e um mandado de citação expedido ao interno, que informou necessitar do defensor público. Contudo, o interrogatório ocorreu cinco meses depois, sem a presença de defesa técnica, tal como os depoimentos das testemunhas.
O Ministério Público pediu a elaboração de novo cálculo da pena, alterando a data base para fins de progressão para o dia em que a suposta falta grave foi praticada. Enquanto o defensor pugnou pela não homologação e manutenção da data base.
O defensor pontua que em procedimentos para apuração da falta disciplinar nas penitenciárias, existe a possibilidade de a defesa requerer provas a serem produzidas, bem como de arrolar testemunhas. Todos os direitos e garantias constitucionais e do devido processo legal devem ser respeitados no referido procedimento, sob pena de nulidade a ser declarada pelo juiz da execução.
"Pelo fato da Constituição Federal garantir que a defesa é um direito sagrado, toda vez que o direito de se defender não é aplicado gera consequências processuais. E, neste caso, anulou todo um procedimento de penalidade", pontua o defensor Vinícius Curi.
No último dia 17 de janeiro, o juízo reconheceu a nulidade do procedimento administrativo disciplinar, pois é imprescindível que o processo disciplinar tivesse se desenvolvido com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa para que fosse possível sua análise e eventual homologação pelo juízo.
Defensor Vinícius atuou pugnando pela não homologação do procedimento administrativo.