Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, por meio de Habeas Corpus com pedido de liminar, a revogação da nomeação de um advogado dativo e a alteração da data do julgamento de uma ré em Paranaíba, comarca distante a 407 km de Campo Grande.
Conforme o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, a assistida estava sendo representada por advogado particular desde o início do processo. Contudo, ela decidiu revogar o mandato do causídico sem indicar um novo patrono. A ré permaneceu sem se pronunciar mesmo após ser pessoalmente intimada.
O juízo da comarca de Paranaíba acionou a Defensoria Pública. O defensor, contudo, pediu o adiamento do julgamento no Tribunal do Júri para que pudesse entrar em contato com a acusada e desenvolver a defesa técnica. O pedido foi negado e o juízo nomeou um advogado dativo.
O defensor, então, impetrou HC para revogar a nomeação e alterar a data do julgamento. Ao analisar o caso, o juízo constatou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, considerando, que apesar de louvável a iniciativa do primeiro grau em buscar celeridade, a substituição da Defensoria Pública por advogado dativo foi irregular.
"Houve dois erros por parte do juiz. Um com relação ao direto da ré e outro com relação às prerrogativas da Defensoria Pública. A nomeação de defensor dativo só é legítima em situações em que a comarca não conta com atuação da instituição ou em que esta atuação não é plena devido à deficiência estrutural". pontua o defensor.
Por entender que o prazo de três dias para o defensor público estudar os autos do processo e preparar a defesa técnica não era razoável, o juízo determinou a revogação da substituição da Defensoria por advogado dativo e a suspensão do julgamento.