Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), instaurou o Procedimento Operacional e Consultivo (POC) e garantiu o cumprimento da Lei 5.559/2020, que obriga empresas do transporte rodoviário a informarem nos guichês sobre o direito da pessoa idosa ao passe livre.
Em março de 2022, durante o andamento do procedimento, o coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Sutana, oficiou o Procon MS solicitando informações sobre a realização de ações para fiscalizar a efetividade da lei.
Em abril de 2022, a resposta foi de que após fiscalização constatou-se o descumprimento da legislação por todas as empresas do terminal rodoviário de Campo Grande.
Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Sutana.
“Nenhuma delas tinha afixado em seus guichês de vendas, adesivos ou cartazes contendo texto de conscientização acerca do direito”, pontua o coordenador do Nudedh.
Nos Autos de Infração encaminhados às empresas, o Procon ressaltou o que deveria conter no informativo a ser exposto: “Idoso, nos termos do artigo 40 do Estatuto do Idoso, você tem direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no valor das passagens - para denúncia ou informações ligue 151 ou (67) 99158-0088 (WhatsApp) - Procon/MS”.
No mês de outubro, a coordenação do Nudedh, em novo ofício ao Procon, reiterou o pedido de informações sobre a regularização do feito, e recebeu um relatório de fiscalização confirmando o cumprimento da lei pelas 23 empresas de transporte.