Pleno do STJ. (Foto: Bárbara Cabral / STJ)
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação das provas obtidas pela polícia e a absolvição de um assistido condenado por tráfico de drogas.
A conquista é fruto da atuação conjunta, a princípio, manejada pelos defensores públicos Seme Mattar Neto e André Santelli, e, na sequência, pela defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura.
O caso aconteceu em 2012, na Rodovia MS 276, município de Ivinhema, quando policiais rodoviários deram ordem de parada ao assistido. Mesmo sem encontrar nada no veículo, levaram o condutor para o interior da base, momento em que seu celular tocou. Mesmo sem permissão, um dos policiais atendeu a ligação, passando-se pelo dono do aparelho. Do outro lado da linha estava um segundo condutor, que dirigia um carro com drogas e pretendia saber se era seguro prosseguir. Ainda fingindo, o policial respondeu afirmativamente e, em seguida, abordou o segundo veículo.
Contra a condenação em 1º grau, o defensor André Santelli apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), diante da clara materialidade da ilegalidade na prisão em flagrante, mas teve o recurso indeferido.
“Toda a ação penal se desenrolou a partir de uma ‘apreensão’ ilegal do aparelho celular. Eu verifiquei que havia essa nulidade em relação ao flagrante, nulidade esta que os próprios policias confirmaram. Foi uma espécie de ‘flagrante forjado’ porque violaram o sigilo telefônico sem autorização judicial e de uma pessoa que não poderia nem estar sendo detida. A partir dessa ilegalidade de ter acesso ao telefone anula-se tudo que vem depois. Há regras para se seguir. Tudo precisa ser feito dentro da lei”, pontua o defensor público.
Para a corte estadual, o procedimento do policial foi o meio encontrado para garantir o interesse público em detrimento do direito individual à intimidade, além de apontar que seria aplicável ao caso a teoria da descoberta inevitável, tendo em vista, que o curso natural dos acontecimentos levaria, de qualquer modo, à apreensão das drogas.
Em habeas corpus requerido ao STJ, a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura, aprimorou a tese, alegou a coação ilegal e pediu a absolvição do assistido com base na ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas. O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação – corréu no processo – foi induzido em erro para que se configurasse a prisão em flagrante. O assistido estava preso desde 2017 e o alvará de soltura foi expedido no último dia 14 de novembro de 2022.
A defensora de Segunda Instância destaca o ineditismo regional da decisão do tribunal superior e o quanto a soma de esforços do 1º e 2º grau se revelam como a verdadeira força da instituição, motivo pelo qual todos saem vencedores.
“Tudo começa no 1º grau. Nós, defensoras e defensores, atuantes no 2º grau, não criamos teses em cima do que já foi dito. No caso dessa decisão favorável e inédita para o nosso Estado, eu peguei a tese do primeiro grau, que inclusive estava muito bem amparada, e aprimorei o texto para a apreciação do STJ. E esse trabalho que passa pelo 1º grau e é levado ao 2º grau, é a verdadeira força da Instituição Defensoria Pública. Um trabalho de união de esforços, de defesa contínua, em que todas e todos saem vencedores”, finaliza a defensora pública de Segunda Instância.
Defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura. (Foto: Danielle Valentim)