A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul atuou em 79% das audiências de custódia realizadas em Campo Grande nos últimos seis meses (de agosto de 2016 a janeiro de 2017). De um total de 1251, a Instituição fez a defesa de 994 presos em flagrante.
As audiências de custódia, implementadas em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vão ao encontro da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que dispõe que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”.
O método também é previsto no Código de Processo Penal que, nos termos do parágrafo 1º do art. 306 do Código do Processo Penal, em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente.
Outro objetivo da audiência de custódia é verificar a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso ou apreendido, e se for o caso, determinar as medidas judiciais que a situação exigir.
O relatório do Núcleo Criminal da Defensoria Pública aponta que houve violência no ato da prisão em 10% dos casos atendidos. Outros dados mostram que a maioria, 59%, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva; 18% foram liberados na própria audiência e 10% conseguiram a liberdade provisória.
Sobre os tipos de crimes, o tráfico é o delito que mais prende pessoas em flagrante, representando 28% do total de casos nas audiências de custódia. Na sequência aparece o roubo com 25%; furto, 16%; e receptação e crimes de trânsito com 8% cada.
Saiba mais sobre a audiência de custódia
A audiência de custódia deve ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em situações excepcionais, ser realizada por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia.
O preso, antes da audiência de custódia, poderá ter contato prévio e por tempo razoável com o seu defensor público ou advogado. A apresentação do preso em flagrante ao juiz competente caberá à autoridade responsável pela custódia, observadas as datas e horários disponibilizados pelo juiz diretor do fórum, assim como conduzi-lo à unidade prisional ao final da audiência, para que sejam tomadas as providências, conforme o caso.