Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a recurso da Universidade Anhanguera Uniderp em ação da Defensoria Pública que proibia a Instituição de cobrar taxas de alunos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e impedir a entrada à faculdade.
A decisão confirma a liminar concedida pelo juízo à Ação Civil Pública proposta no dia 18 de maio pelas defensoras públicas Eni Maria Sezerino Diniz e Jane Inês Dietrich.
No mês de maio do ano passado, mais de 200 alunos procuraram a Defensoria Pública para reclamar a cobrança de taxas extras, mesmo àqueles que são beneficiados com 100% do financiamento.
“Os alunos foram comunicados via Diretório de Controle Acadêmico (DCA) e Diretório Acadêmico (DA), que aqueles que não efetuassem os pagamentos dos boletos referentes a diferenças imputadas teriam o acesso ao ambiente virtual bloqueado para as atividades pedagógicas interativas, bem como seriam impedidos de realizar as provas e seus nomes seriam retirados da lista de presenças, e também não poderiam participar de oficinas de trabalho e nem assistir aulas virtuais constantes na grade curricular”, explicaram as defensoras públicas à época.